Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Dario Claro Alves
Comentários
(
25
)
Dario Claro Alves
Comentário ·
há 6 anos
A majoração da Taxa Siscomex
Kaline Michels Boteon
·
há 6 anos
Artigo interessante, mas seria mais útil com algum julgado.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dario Claro Alves
Comentário ·
há 6 anos
Petrúquio sofreu danos morais e demorou pra ajuizar a ação: isso pode reduzir a indenização?
Fernando Nonnenmacher
·
há 6 anos
Dr. neste período o colega estava em contato com a empresa de telefonia para tentar resolver o "problema" da inscrição indevida, se sim junte os comprovantes e demonstre que não houve lapso temporal, mas sim uma tentativa de solução amigável.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dario Claro Alves
Comentário ·
há 6 anos
7 aplicativos de iPhone indispensáveis para Advogados
Geison Paschoal
·
há 8 anos
Caro Dr. Geison, o artigo é bem interessante, mas preciso fazer uma ressalva quanto ao que o Dr falou sobre o PDF EXPERT, a Assinatura digital, ou eletrônica para ser valida a assinatura digital deve preencher os requisitos da MP
2.200
-2 de 24/08/2001, bem como as leis subsequentes que regulam a matéria. Então devemos ser cautelosos com este tipo de app, e suas funcionalidades, pois se amanhã ocorrer o questionamento deste tipo de assinatura pode ser um grande problema.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dario Claro Alves
Comentário ·
há 7 anos
Formação, suspensão e extinção do processo civil de acordo com o Código de Processo Civil de 2015
Mateus Abreu
·
há 7 anos
Belo artigo.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dario Claro Alves
Comentário ·
há 7 anos
Posso ser cobrado por um imposto que não devo?
Matheus Galvão
·
há 7 anos
Belo texto, e um problema de proporções e relevâncias significativas.
Importante saber se quem declarou o IR, tinha bens suficientes para fazer uma doação de tal volume (R$650.000), ou não, só isto já pode resolver o problema.
Posteriormente, observaria as declarações de IR anteriores, para saber se existem bens com valor aproximado, ou não visando demonstrar o erro na declaração.
Importante também seria mostrar que o bem que deixou o patrimônio, na declaração não tinha valor próximo ao declarado, e ainda que o doador tenha vendido um imóvel de valor semelhante ao declarado como doação, devem existir documentos desta compra e venda.
Por fim, concordo com o comentário do Jose Tadeu Rodrigues Penteado no tocante ao fato de que as súmulas não devem ser lidas como normas codificadas.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dario Claro Alves
Comentário ·
há 8 anos
Prescrição e decadência no Direito Tributário
Wellington Cláudio Pinho de Castro
·
há 10 anos
Parabéns pelo texto.
Mas quanto tempo pode a Justiça ficar "procurando" os sócios?
Sabemos que devido ao grande volume processual muitos processos ficam parados mais tempo do que deveriam
Exemplo se a inclusão no polo passivo foi deferida em 2006, a citação em 2012 ainda pode ser considerada efetiva ou ocorreu a prescrição?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dario Claro Alves
Comentário ·
há 9 anos
Impediram-me de entrar no cinema com comida comprada em outro lugar. E agora?
Rick Leal Frazão
·
há 9 anos
O tema é bom, mas o texto chove no molhado.
Deveria ter maior profundidade.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dario Claro Alves
Comentário ·
há 9 anos
Em que país R$ 20.000,00 é insignificante?
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Excelente texto, Interessante também o comentário do Dr.Rui Prado.
Sendo mais caro cobrar do que o valor que se tem receber, a não cobrança é uma forma salutar de economia pública, no tocante ao Direito Tributário é valido.
Já quando o assunto é de Direito Penal não se pode ver pelo mesmo prisma, o Estado tem obrigação de manter a ordem, e os custos são inerentes à sua função.
Não se pode olhar quanto se gasta para cobrar ilícitos penais, o princípio da insignificância existe e deve ser aplicado a crimes insignificantes, furto de galinha, furto de caixa de fósforos, etc.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dario Claro Alves
Comentário ·
há 9 anos
PGR questiona obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na OAB
Supremo Tribunal Federal
·
há 9 anos
O Advogado Público é antes de tudo um advogado.
Quanto ao recebimento de honorários, estes a meu ver são impedidos pela LEI Nº
10.910
, DE 15 DE JULHO DE 2004 (Lei de Subsídio).
Ser Advogado é requisito para a prestação jurisdicional, imprescindível a obtenção de Justiça, se conseguirem esta desvinculação, qual a seria então a necessidade de ser advogado para ser aprovado nos concursos, ou melhor qual a necessidade de concursos?
Uma coisa vai levar a outra fatalmente.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dario Claro Alves
Comentário ·
há 9 anos
Tenho vergonha de ser juiz
Ylena Luna
·
há 9 anos
Se possível, incluir, tenho vergonha, como advogado, de mendigar ao judiciário o pagamento de honorários sucumbências desiguais, pois diante da LEI somos todos iguais. Mas o Decreto Lei
1.025
/69 torna obrigatório a aplicação de 20% do valor da causa a título de honorários ao Advogados da União, já quando o Fisco perde os honorários podem ser de 1%, ou menos.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta