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Dario Claro Alves, Advogado
Dario Claro Alves
Comentário · há 6 anos
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Dario Claro Alves, Advogado
Dario Claro Alves
Comentário · há 6 anos
Caro Dr. Geison, o artigo é bem interessante, mas preciso fazer uma ressalva quanto ao que o Dr falou sobre o PDF EXPERT, a Assinatura digital, ou eletrônica para ser valida a assinatura digital deve preencher os requisitos da MP 2.200-2 de 24/08/2001, bem como as leis subsequentes que regulam a matéria.
Então devemos ser cautelosos com este tipo de app, e suas funcionalidades, pois se amanhã ocorrer o questionamento deste tipo de assinatura pode ser um grande problema.
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Dario Claro Alves, Advogado
Dario Claro Alves
Comentário · há 9 anos
O Advogado Público é antes de tudo um advogado.
Quanto ao recebimento de honorários, estes a meu ver são impedidos pela LEI Nº
10.910, DE 15 DE JULHO DE 2004 (Lei de Subsídio).
Ser Advogado é requisito para a prestação jurisdicional, imprescindível a obtenção de Justiça, se conseguirem esta desvinculação, qual a seria então a necessidade de ser advogado para ser aprovado nos concursos, ou melhor qual a necessidade de concursos?
Uma coisa vai levar a outra fatalmente.
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Dario Claro Alves, Advogado
Dario Claro Alves
Comentário · há 9 anos
Se possível, incluir, tenho vergonha, como advogado, de mendigar ao judiciário o pagamento de honorários sucumbências desiguais, pois diante da LEI somos todos iguais. Mas o Decreto Lei 1.025/69 torna obrigatório a aplicação de 20% do valor da causa a título de honorários ao Advogados da União, já quando o Fisco perde os honorários podem ser de 1%, ou menos.
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